Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º, Inciso I da Lei nº 11.833 de 27 de Novembro de 2008

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, crédito suplementar no valor de R$ 4.680.200,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I

excesso de arrecadação de Recursos Ordinários, no valor de R$ 3.050.000,00 (três milhões e cinqüenta mil reais); e

II

anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 1.630.200,00 (um milhão, seiscentos e trinta mil e duzentos reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.