Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º da Lei nº 11.833 de 27 de Novembro de 2008

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, crédito suplementar no valor de R$ 4.680.200,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I

excesso de arrecadação de Recursos Ordinários, no valor de R$ 3.050.000,00 (três milhões e cinqüenta mil reais); e

II

anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 1.630.200,00 (um milhão, seiscentos e trinta mil e duzentos reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.