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Lei nº 11.830 de 27 de Novembro de 2008

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Anexo V da Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 27 de novembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.


Art. 1º

O Anexo V da Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008 , passa a vigorar na forma do Anexo desta Lei.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.11.2008

Anexo

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