JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei nº 11.821 de 13 de Novembro de 2008

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Defesa, crédito especial no valor de R$ 8.224.228,00, para o fim que especifica, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de excesso de arrecadação de receitas próprias.

Art. 2º da Lei 11.821 /2008