Artigo 2º, Inciso II da Lei nº 11.817 de 13 de Novembro de 2008
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios de Minas e Energia, dos Transportes e das Comunicações, crédito suplementar no valor global de R$ 9.675.102,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I
excesso de arrecadação de Recursos Ordinários, no valor de R$ 1.175.102,00 (um milhão, cento e setenta e cinco mil, cento e dois reais); e
II
anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 8.500.000,00 (oito milhões e quinhentos mil reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.