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Lei 11.817 de 13 de Novembro de 2008
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 13 de novembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008 ), em favor dos Ministérios de Minas e Energia, dos Transportes e das Comunicações, crédito suplementar no valor global de R$ 9.675.102,00 (nove milhões, seiscentos e setenta e cinco mil, cento e dois reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I
excesso de arrecadação de Recursos Ordinários, no valor de R$ 1.175.102,00 (um milhão, cento e setenta e cinco mil, cento e dois reais); e
II
anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 8.500.000,00 (oito milhões e quinhentos mil reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA João Bernardo de Azevedo Bringel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.11.2008