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Artigo 2º da Lei nº 11.816 de 13 de Novembro de 2008

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Previdência Social, do Trabalho e Emprego e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor global de R$ 2.851.796.868,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I

superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2007, relativo às Contribuições para os Programas PIS/PASEP, no valor de R$ 1.766.285.568,00 (um bilhão, setecentos e sessenta e seis milhões, duzentos e oitenta e cinco mil, quinhentos e sessenta e oito reais);

II

excesso de arrecadação da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das Pessoas Jurídicas, no valor de R$ 948.544.590,00 (novecentos e quarenta e oito milhões, quinhentos e quarenta e quatro mil, quinhentos e noventa reais); e

III

anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 136.966.710,00 (cento e trinta e seis milhões, novecentos e sessenta e seis mil, setecentos e dez reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Art. 2º da Lei 11.816 /2008