Artigo 1º da Lei nº 11.813 de 13 de Novembro de 2008
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Ciência e Tecnologia e da Cultura, crédito suplementar no valor global de R$ 41.420.531,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008 ), em favor dos Ministérios da Ciência e Tecnologia e da Cultura, crédito suplementar no valor global de R$ 41.420.531,00 (quarenta e um milhões, quatrocentos e vinte mil, quinhentos e trinta e um reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.