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Lei nº 11.813 de 13 de Novembro de 2008

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Ciência e Tecnologia e da Cultura, crédito suplementar no valor global de R$ 41.420.531,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 13 de novembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008 ), em favor dos Ministérios da Ciência e Tecnologia e da Cultura, crédito suplementar no valor global de R$ 41.420.531,00 (quarenta e um milhões, quatrocentos e vinte mil, quinhentos e trinta e um reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I

excesso de arrecadação de Recursos Próprios Não-Financeiros, no valor de R$ 40.720.531,00 (quarenta milhões, setecentos e vinte mil, quinhentos e trinta e um reais); e

II

anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA João Bernardo de Azevedo Bringel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.11.2008

Anexo

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Lei nº 11.813 de 13 de Novembro de 2008