Artigo 1º da Lei nº 11.807 de 13 de Novembro de 2008
Institui o Dia Nacional do Pesquisador.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É instituído o Dia Nacional do Pesquisador, a ser comemorado anualmente, no dia 8 de julho.
Institui o Dia Nacional do Pesquisador.
Acessar conteúdo completoÉ instituído o Dia Nacional do Pesquisador, a ser comemorado anualmente, no dia 8 de julho.