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Lei nº 11.807 de 13 de Novembro de 2008

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Institui o Dia Nacional do Pesquisador.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 13 de novembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.


Art. 1º

É instituído o Dia Nacional do Pesquisador, a ser comemorado anualmente, no dia 8 de julho.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA João Luiz Silva Ferreira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.11.2008

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