Lei nº 11.807 de 13 de Novembro de 2008
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui o Dia Nacional do Pesquisador.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 13 de novembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
Art. 1º
É instituído o Dia Nacional do Pesquisador, a ser comemorado anualmente, no dia 8 de julho.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA João Luiz Silva Ferreira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.11.2008