Artigo 4º da Lei nº 11.805 de 6 de Novembro de 2008
Constitui fonte de recursos adicional para ampliação de limites operacionais do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Fica revogada a Medida Provisória nº 437, de 29 de julho de 2008.