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Artigo 5º da Lei nº 11.803 de 5 de Novembro de 2008

Altera a Lei nº 10.179, de 6 de fevereiro de 2001, dispõe sobre a utilização do superávit financeiro em 31 de dezembro de 2007, e dá outras providências.

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Art. 5º

Para pagamento dos valores a que se refere o inciso II do caput do art. 9º da Medida Provisória nº 2.179-36, de 24 de agosto de 2001 , poderão ser emitidos títulos da Dívida Pública Mobiliária Federal interna (DPMFi) adequados aos fins de política monetária, com características definidas pelo Ministro de Estado da Fazenda. (Redação dada pela Lei nº 13.820, de 2019) (Vigência

Art. 5º da Lei 11.803 /2008