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Artigo 2º da Lei nº 11.803 de 5 de Novembro de 2008

Altera a Lei nº 10.179, de 6 de fevereiro de 2001, dispõe sobre a utilização do superávit financeiro em 31 de dezembro de 2007, e dá outras providências.

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Art. 2º

Os arts. 1º e 3º da Lei nº 10.179, de 6 de fevereiro de 2001 , passam a vigorar acrescidos dos seguintes incisos: "Art. 1º (...) IX - assegurar ao Banco Central do Brasil a manutenção de carteira de títulos da dívida pública em dimensões adequadas à execução da política monetária. (...)………(...)" (NR) "Art. 3º (...) VIII - direta, sem contrapartida financeira, mediante expressa autorização do Ministro de Estado da Fazenda, na hipótese de que trata o inciso IX do art. 1º. (...)" (NR)

Art. 2º da Lei 11.803 /2008