Artigo 1º da Lei nº 11.797 de 29 de Outubro de 2008
Institui o Dia Nacional do Vaqueiro.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Dia Nacional do Vaqueiro, a ser comemorado no dia 29 de agosto, anualmente.
Institui o Dia Nacional do Vaqueiro.
Acessar conteúdo completoFica instituído o Dia Nacional do Vaqueiro, a ser comemorado no dia 29 de agosto, anualmente.