Lei nº 11.797 de 29 de Outubro de 2008
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui o Dia Nacional do Vaqueiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 29 de outubro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
Art. 1º
Fica instituído o Dia Nacional do Vaqueiro, a ser comemorado no dia 29 de agosto, anualmente.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA João Luiz Silva Ferreira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.10.2008