Artigo 1º da Lei nº 11.796 de 29 de Outubro de 2008
Institui o Dia Nacional dos Surdos.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o dia 26 de setembro de cada ano como o Dia Nacional dos Surdos.
Institui o Dia Nacional dos Surdos.
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