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Lei nº 11.796 de 29 de Outubro de 2008

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Institui o Dia Nacional dos Surdos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 29 de outubro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.


Art. 1º

Fica instituído o dia 26 de setembro de cada ano como o Dia Nacional dos Surdos.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Fernando Haddad João Luiz Silva Ferreira Dilma Rousseff

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.10.2008

Lei nº 11.796 de 29 de Outubro de 2008