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Artigo 1º da Lei nº 11.791 de 2 de Outubro de 2008

Institui o Dia Nacional do Agente Marítimo.

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Art. 1º

Fica instituído o Dia Nacional do Agente Marítimo, a ser comemorado em todo o território nacional no dia 23 de junho de cada ano.

Art. 1º da Lei 11.791 /2008