Artigo 1º da Lei nº 11.791 de 2 de Outubro de 2008
Institui o Dia Nacional do Agente Marítimo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Dia Nacional do Agente Marítimo, a ser comemorado em todo o território nacional no dia 23 de junho de cada ano.