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Lei nº 11.791 de 2 de Outubro de 2008

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Institui o Dia Nacional do Agente Marítimo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 2 de outubro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.


Art. 1º

Fica instituído o Dia Nacional do Agente Marítimo, a ser comemorado em todo o território nacional no dia 23 de junho de cada ano.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Tarso Genro Nelson Jobim Alfredo Nascimento João Luiz Silva Ferreira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.10.2008

Lei nº 11.791 de 2 de Outubro de 2008