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Artigo 4º da Lei nº 11.789 de 2 de Outubro de 2008

Proíbe a inserção nas certidões de nascimento e de óbito de expressões que indiquem condição de pobreza ou semelhantes e altera as Leis nºˢ 6.015, de 31 de dezembro de 1973 - Lei de Registros Públicos, e 8.935, de 18 de novembro de 1994.

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Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.