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Artigo 1º da Lei nº 11.789 de 2 de Outubro de 2008

Proíbe a inserção nas certidões de nascimento e de óbito de expressões que indiquem condição de pobreza ou semelhantes e altera as Leis nºˢ 6.015, de 31 de dezembro de 1973 - Lei de Registros Públicos, e 8.935, de 18 de novembro de 1994.

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Art. 1º

Esta Lei proíbe a inserção nas certidões de nascimento e de óbito de expressões que indiquem condição de pobreza ou semelhantes, alterando as Leis nºˢ 6.015, de 31 de dezembro de 1973 - Lei de Registros Públicos; e 8.935, de 18 de novembro de 1994 , que regulamenta o art. 236 da Constituição Federal , dispondo sobre serviços notariais e de registro.

Art. 1º da Lei 11.789 /2008