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Artigo 2º da Lei nº 11.785 de 22 de Setembro de 2008

Altera o § 3º do art. 54 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - CDC, para definir tamanho mínimo da fonte em contratos de adesão.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.