Artigo 2º da Lei nº 11.785 de 22 de Setembro de 2008
Altera o § 3º do art. 54 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - CDC, para definir tamanho mínimo da fonte em contratos de adesão.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.