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Artigo 4º da Lei nº 11.780 de 17 de Setembro de 2008

Dispõe sobre a criação de funções de confiança no Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas da União; altera o art. 25 da Lei nº 10.356, de 27 de dezembro de 2001; e dá outras providências.

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Art. 4º

O Tribunal de Contas da União baixará os atos regulamentares necessários à execução desta Lei.

Art. 4º da Lei 11.780 /2008