Artigo 4º da Lei nº 11.780 de 17 de Setembro de 2008
Dispõe sobre a criação de funções de confiança no Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas da União; altera o art. 25 da Lei nº 10.356, de 27 de dezembro de 2001; e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Tribunal de Contas da União baixará os atos regulamentares necessários à execução desta Lei.