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Lei nº 11.780 de 17 de Setembro de 2008

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a criação de funções de confiança no Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas da União; altera o art. 25 da Lei nº 10.356, de 27 de dezembro de 2001; e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 17 de setembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.


Art. 1º

Ficam criadas 179 (cento e setenta e nove) funções de confiança no Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas da União, na forma do Anexo desta Lei.

Art. 2º

As funções de confiança a que se refere o art. 1º desta Lei serão providas de acordo com as disponibilidades orçamentárias do Tribunal de Contas da União e conforme dispuser a Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Art. 3º

O art. 25 da Lei nº 10.356, de 27 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 25 Os cargos de Técnico de Finanças e Controle Externo e Auxiliar de Finanças e Controle Externo, decorrentes da transformação de que tratam os arts. 21, 22 e 23 desta Lei poderão, à medida que vagarem, ser transformados em cargos de Analista de Controle Externo - Área de Controle Externo ou de Técnico de Controle Externo - Área de Apoio Técnico e Administrativo, sem aumento de despesa." (NR)

Art. 4º

O Tribunal de Contas da União baixará os atos regulamentares necessários à execução desta Lei.

Art. 5º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Tarso Genro Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.9.2008

Anexo

ANEXO I

FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO

NÍVEL DA FUNÇÃO

QUANTIDADE

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

(EM R$)

(EM R$)

FC-5

52

2.195,23

114.151,96

FC-4

44

1.630,74

71.752,56

FC-3

75

1.212,60

90.945,00

FC-2

2

815,37

1.630,74

FC-1

6

606,30

3.637,80

TOTAL

-

-

282.118,06

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