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Artigo 9º, Inciso II da Lei nº 11.772 de 17 de Setembro de 2008

Acrescenta e altera dispositivos na Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, que aprova o Plano Nacional de Viação; reestrutura a VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A.; encerra o processo de liquidação e extingue a Empresa Brasileira de Planejamento de Transportes - GEIPOT; altera as Leis nºˢ 9.060, de 14 de junho de 1995, 11.297, de 9 de maio de 2006, e 11.483, de 31 de maio de 2007; revoga a Lei nº 6.346, de 6 de julho de 1976, e o inciso I do

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Art. 9º

Compete à Valec, em conformidade com as diretrizes do Ministério dos Transportes: (Vide Decreto nº 8.129, de 2013)[]

I

administrar os programas de operação da infra-estrutura ferroviária, nas ferrovias a ela outorgadas;

II

coordenar, executar, controlar, revisar, fiscalizar e administrar obras de infra-estrutura ferroviária que lhes forem outorgadas;

III

desenvolver estudos e projetos de obras de infra-estrutura ferroviária;

IV

construir, operar e explorar estradas de ferro, sistemas acessórios de armazenagem, transferência e manuseio de produtos e bens a serem transportados e, ainda, instalações e sistemas de interligação de estradas de ferro com outras modalidades de transportes;

VI

promover o desenvolvimento dos sistemas de transporte de cargas sobre trilhos, objetivando seu aprimoramento e a absorção de novas tecnologias;

VII

celebrar contratos e convênios com órgãos nacionais da administração direta ou indireta, com empresas privadas e com órgãos internacionais para prestação de serviços técnicos especializados; e

VIII

exercer outras atividades inerentes às suas finalidades, conforme previsão em seu Estatuto social.

IX

participar minoritariamente do capital de empresas que tenham por objeto construir e operar a EF 232, de que trata o item 3.2.2 - Relação Descritiva das Ferrovias do Plano Nacional de Viação, do Anexo da Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973 , com as alterações introduzidas por esta Lei. (Incluído pela Lei nº 12.058, de 2009)[][]

§ 1º

(VETADO)

§ 2º

(VETADO)

§ 3º

A autorização será deliberada por assembleia geral de acionistas especialmente convocada para esse fim. (Incluído pela Lei nº 12.058, de 2009)[]

Anexo

Texto

ANEXO I Unidades Superposição EF Pontos de Passagem da Extensão EF km Federação (km) Belém – Barcarena – Açailândia – Porto Franco Araguaína – Colinas do Tocantins – Guaraí – PA – MA 151 Porto Nacional – Alvorada – Porangatu – TO – GO 2.760 – – Uruaçu – Ouro Verde de Goiás – Anápolis – MG – MS – Rio Verde – São Simão – Estrela D’Oeste – SP Santa Fé do Sul – Aparecida do Taboado – Panorama 170 Santarém – Cuiabá PA – MT – – – Rio de Janeiro – Nova Iguaçu – Barra Mansa – 222 Resende – Cruzeiro – Guaratinguetá – São José RJ – SP 550 381 100 dos Campos – Mogi das Cruzes – São Paulo – Campinas 232 Recife – Salgueiro – Trindade – Araripina – PE – PI – 1.770 – – Eliseu Martins – Ribeiro Gonçalves – Balsas – Estreito MA 267 Panorama – Maracaju – Porto Murtinho SP – MS 750 – – 280 Herval D’Oeste – Santa Cecília – Itajaí SC 330 – – Belo Horizonte – Divinópolis – Varginha – Poços de MG – 333 Caldas – Campinas – São Paulo – Sorocaba – SP – 1.150 271 100 Itapetininga – Apiaí – Curitiba PR Ilhéus – Brumado – Bom Jesus da Lapa – Barreiras – BA – 334 Luiz Eduardo Magalhães – Alvorada – Lucas do Rio TO – 2.675 – – Verde MT Litoral Norte Fluminense – Muriaé – Ipatinga – Paracatu – Brasília – Uruaçu – Cocalinho – RJ – MG – 354 Ribeirão Cascalheira – Lucas do Rio Verde – GO – DF – 4.400 – – Vilhena – Porto Velho – Rio Branco – Cruzeiro MT – RO – do Sul – Fronteira Brasil-Peru (Boqueirão da AC Esperança) Santos – São Paulo – Campinas – Araraquara – SP – 364 Rubinéia – Aparecida do Taboado – Rondonópolis – MS – 1.724 151 5 Cuiabá MT 451 São Francisco do Sul – Itajaí – Imbituba SC 270 485 25 484 Maracaju – Dourados – Mundo Novo – Guaíra – PR – MS 500 – – Toledo – Cascavel 485 Porto União – Mafra – São Francisco do Sul SC 460 451 25 488 (VETADO) ANEXO II Nº de Ordem Denominação UF Localização 107 Iranduba AM Rio Solimões ANEXO III Unidades Superposição BR Pontos de Passagem da Extensão BR km Federação (km) 436 Entroncamento com a BR-158 (Aparecida do Taboado) – Ponte rodoferroviária sobre o Rio Paraná MS 14,4 – –