Artigo 8º, Parágrafo 2 da Lei do Turismo | Lei nº 11.771 de 17 de Setembro de 2008
Dispõe sobre a Política Nacional de Turismo, define as atribuições do Governo Federal no planejamento, desenvolvimento e estímulo ao setor turístico; revoga a Lei nº 6.505, de 13 de dezembro de 1977, o Decreto-Lei nº 2.294, de 21 de novembro de 1986, e dispositivos da Lei nº 8.181, de 28 de março de 1991; e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Fica instituído o Sistema Nacional de Turismo, composto pelos seguintes órgãos e entidades:
I
Ministério do Turismo;
II
EMBRATUR - Instituto Brasileiro de Turismo;
II
Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (Embratur); (Redação dada pela Lei nº 14.901, de 2024)
III
Conselho Nacional de Turismo; e
III
Conselho Nacional de Turismo; (Redação dada pela Lei nº 14.978, de 2024)
IV
Fórum Nacional de Secretários e Dirigentes Estaduais de Turismo.
IV
Fórum Nacional dos Secretários e Dirigentes Estaduais de Turismo (Fornatur); (Redação dada pela Lei nº 14.978, de 2024)
V
Associação Nacional dos Secretários e Dirigentes Municipais de Turismo (Anseditur); (Incluído pela Lei nº 14.978, de 2024)
VI
os órgãos da administração pública estaduais, distritais e municipais que atuem no desenvolvimento do turismo; (Incluído pela Lei nº 14.978, de 2024)
VII
os fóruns e os conselhos estaduais, distritais e municipais de turismo; (Incluído pela Lei nº 14.978, de 2024)
VIII
as instâncias de governança macrorregionais e regionais de turismo; (Incluído pela Lei nº 14.978, de 2024)
IX
as entidades de representação nacional dos Municípios relacionadas com o turismo. (Incluído pela Lei nº 14.978, de 2024)
§ 1º
Poderão ainda integrar o Sistema: (Revogado pela Lei nº 14.978, de 2024)
I
os fóruns e conselhos estaduais de turismo;
II
os órgãos estaduais de turismo; e
III
as instâncias de governança macrorregionais, regionais e municipais.
§ 1º
(Revogado). (Redação dada pela Lei nº 14.978, de 2024)
§ 2º
O Ministério do Turismo, Órgão Central do Sistema Nacional de Turismo, no âmbito de sua atuação, coordenará os programas de desenvolvimento do turismo, em interação com os demais integrantes.