Artigo 2º da Lei nº 11.765 de 5 de Agosto de 2008
Acrescenta inciso ao parágrafo único do art. 3º da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso, para dar prioridade ao idoso no recebimento da restituição do Imposto de Renda.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.