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Artigo 1º da Lei nº 11.765 de 5 de Agosto de 2008

Acrescenta inciso ao parágrafo único do art. 3º da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso, para dar prioridade ao idoso no recebimento da restituição do Imposto de Renda.

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Art. 1º

O parágrafo único do art. 3º da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso IX: "Art. 3º (...) Parágrafo único. (...) IX - prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda." (NR)

Art. 1º da Lei 11.765 /2008