Artigo 2º da Lei nº 11.764 de 5 de Agosto de 2008
Institui o dia 25 de março como o Dia Nacional da Comunidade Árabe.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Institui o dia 25 de março como o Dia Nacional da Comunidade Árabe.
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