Artigo 1º da Lei nº 11.764 de 5 de Agosto de 2008
Institui o dia 25 de março como o Dia Nacional da Comunidade Árabe.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É instituído o dia 25 de março como Dia Nacional da Comunidade Árabe, passando a integrar o calendário oficial da República Federativa do Brasil.