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Artigo 1º da Lei nº 11.764 de 5 de Agosto de 2008

Institui o dia 25 de março como o Dia Nacional da Comunidade Árabe.

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Art. 1º

É instituído o dia 25 de março como Dia Nacional da Comunidade Árabe, passando a integrar o calendário oficial da República Federativa do Brasil.

Art. 1º da Lei 11.764 /2008