JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei nº 11.763 de 1º de Agosto de 2008

Dá nova redação ao § 2º-B do art. 17 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o inciso XXI do caput do art. 37 da Constituição Federal e institui normas para licitações e contratos da administração pública.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Art. 2º da Lei 11.763 de 1º de Agosto de 2008