Artigo 6º da Lei nº 11.762 de 1º de Agosto de 2008
Fixa o limite máximo de chumbo permitido na fabricação de tintas imobiliárias e de uso infantil e escolar, vernizes e materiais similares e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Esta Lei entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a data de sua publicação.