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Artigo 1º da Lei nº 11.762 de 1º de Agosto de 2008

Fixa o limite máximo de chumbo permitido na fabricação de tintas imobiliárias e de uso infantil e escolar, vernizes e materiais similares e dá outras providências.

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Art. 1º

Esta Lei fixa o limite máximo permitido de chumbo em tintas imobiliárias e de uso infantil e escolar, vernizes e materiais similares de revestimento de superfícies.

Art. 1º da Lei 11.762 de 1º de Agosto de 2008