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Artigo 7º da Lei nº 11.759 de 31 de Julho de 2008

Autoriza a criação da empresa pública Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada S.A.

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Art. 7º

A Ceitec será constituída pela assembléia geral de acionistas, e ato do Poder Executivo aprovará o seu Estatuto Social.

Art. 7º da Lei 11.759 /2008