Artigo 7º da Lei nº 11.759 de 31 de Julho de 2008
Autoriza a criação da empresa pública Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada S.A.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A Ceitec será constituída pela assembléia geral de acionistas, e ato do Poder Executivo aprovará o seu Estatuto Social.