Artigo 6º, Inciso IV da Lei nº 11.759 de 31 de Julho de 2008
Autoriza a criação da empresa pública Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada S.A.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Constituem recursos da Ceitec:
I
receitas decorrentes de:
a
dotações orçamentárias da União e de pessoas jurídicas de direito público interno;
b
comercialização de dispositivos semicondutores e sistemas de circuitos integrados e de produtos de microeletrônica;
c
prestação de serviços;
d
exploração de direitos, próprios ou de terceiros, decorrentes da propriedade intelectual e de transferência de tecnologia;
e
venda de publicações, material técnico, dados e informações, inclusive para fins de licitação pública, de emolumentos administrativos e de taxas de inscrição em concurso público; e
f
rendimentos de aplicação de seus ativos financeiros e outros pertencentes ao patrimônio sob sua administração;
II
recursos provenientes de acordos e convênios que realizar com entidades nacionais e internacionais, públicas ou privadas;
III
rendas a seu favor constituídas por terceiros;
IV
recursos decorrentes de convênios ou contratos com órgãos e entidades governamentais ou instituições privadas de quaisquer naturezas firmados com entidades públicas ou privadas, nacionais, estrangeiras ou internacionais, para desenvolvimento e execução de projetos;
V
doações, legados, subvenções, heranças e outros recursos que lhe forem destinados por pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado;
VI
recursos, oriundos de fontes governamentais ou não, destinados ao fomento de capacitação tecnológica do País;
VII
rendas provenientes de outras fontes.