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Artigo 6º, Inciso III da Lei nº 11.759 de 31 de Julho de 2008

Autoriza a criação da empresa pública Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada S.A.

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Art. 6º

Constituem recursos da Ceitec:

I

receitas decorrentes de:

a

dotações orçamentárias da União e de pessoas jurídicas de direito público interno;

b

comercialização de dispositivos semicondutores e sistemas de circuitos integrados e de produtos de microeletrônica;

c

prestação de serviços;

d

exploração de direitos, próprios ou de terceiros, decorrentes da propriedade intelectual e de transferência de tecnologia;

e

venda de publicações, material técnico, dados e informações, inclusive para fins de licitação pública, de emolumentos administrativos e de taxas de inscrição em concurso público; e

f

rendimentos de aplicação de seus ativos financeiros e outros pertencentes ao patrimônio sob sua administração;

II

recursos provenientes de acordos e convênios que realizar com entidades nacionais e internacionais, públicas ou privadas;

III

rendas a seu favor constituídas por terceiros;

IV

recursos decorrentes de convênios ou contratos com órgãos e entidades governamentais ou instituições privadas de quaisquer naturezas firmados com entidades públicas ou privadas, nacionais, estrangeiras ou internacionais, para desenvolvimento e execução de projetos;

V

doações, legados, subvenções, heranças e outros recursos que lhe forem destinados por pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado;

VI

recursos, oriundos de fontes governamentais ou não, destinados ao fomento de capacitação tecnológica do País;

VII

rendas provenientes de outras fontes.

Art. 6º, III da Lei 11.759 /2008