JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei nº 11.759 de 31 de Julho de 2008

Autoriza a criação da empresa pública Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada S.A.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

A Ceitec terá por finalidade explorar diretamente atividade econômica no âmbito das tecnologias de semicondutores, microeletrônica e áreas correlatas.

Art. 3º da Lei 11.759 /2008