JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 23 da Lei nº 11.759 de 31 de Julho de 2008

Autoriza a criação da empresa pública Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada S.A.

Acessar conteúdo completo

Art. 23

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 23 da Lei 11.759 /2008