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Artigo 22 da Lei nº 11.759 de 31 de Julho de 2008

Autoriza a criação da empresa pública Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada S.A.

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Art. 22

Aplicar-se-á à Ceitec, no que couber, o disposto na Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976.

Art. 22 da Lei 11.759 /2008