Artigo 22 da Lei nº 11.759 de 31 de Julho de 2008
Autoriza a criação da empresa pública Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada S.A.
Acessar conteúdo completoArt. 22
Aplicar-se-á à Ceitec, no que couber, o disposto na Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976.