Artigo 20 da Lei nº 11.759 de 31 de Julho de 2008
Autoriza a criação da empresa pública Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada S.A.
Acessar conteúdo completoArt. 20
A Ceitec sujeitar-se-á à fiscalização do Ministério da Ciência e Tecnologia e entidades a este vinculadas, da Controladoria-Geral da União e do Tribunal de Contas da União.