JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 20 da Lei nº 11.759 de 31 de Julho de 2008

Autoriza a criação da empresa pública Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada S.A.

Acessar conteúdo completo

Art. 20

A Ceitec sujeitar-se-á à fiscalização do Ministério da Ciência e Tecnologia e entidades a este vinculadas, da Controladoria-Geral da União e do Tribunal de Contas da União.

Art. 20 da Lei 11.759 /2008