Artigo 2º da Lei nº 11.759 de 31 de Julho de 2008
Autoriza a criação da empresa pública Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada S.A.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Ceitec terá por função social o desenvolvimento de soluções científicas e tecnológicas que contribuam para o progresso e o bem-estar da sociedade brasileira.