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Artigo 19 da Lei nº 11.759 de 31 de Julho de 2008

Autoriza a criação da empresa pública Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada S.A.

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Art. 19

O Estatuto Social da Ceitec poderá dispor a respeito do patrocínio de entidade fechada de previdência privada.

Art. 19 da Lei 11.759 /2008