JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 18-a da Lei nº 11.759 de 31 de Julho de 2008

Autoriza a criação da empresa pública Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada S.A.

Acessar conteúdo completo

Art. 18-a

É dispensada a licitação para a contratação da Ceitec por órgãos e entidades da administração pública para a realização de atividades relacionadas a seu objeto. (Incluído pala Lei nº 12.745, de 2012)

Art. 18-a da Lei 11.759 /2008