Artigo 18 da Lei nº 11.759 de 31 de Julho de 2008
Autoriza a criação da empresa pública Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada S.A.
Acessar conteúdo completoArt. 18
A contratação de obras, serviços, compras e alienações será precedida de procedimento licitatório, na forma da legislação em vigor.