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Artigo 16 da Lei nº 11.759 de 31 de Julho de 2008

Autoriza a criação da empresa pública Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada S.A.

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Art. 16

O regime jurídico do pessoal da Ceitec será o da Consolidação das Leis do Trabalho e respectiva legislação complementar.

Art. 16 da Lei 11.759 /2008