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Artigo 15 da Lei nº 11.759 de 31 de Julho de 2008

Autoriza a criação da empresa pública Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada S.A.

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Art. 15

A Ceitec sujeitar-se-á ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários.

Art. 15 da Lei 11.759 /2008