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Artigo 14 da Lei nº 11.759 de 31 de Julho de 2008

Autoriza a criação da empresa pública Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada S.A.

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Art. 14

As competências do Conselho de Administração, da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal e do Conselho Consultivo da Ceitec, bem como as hipóteses de destituição e substituição de seus respectivos integrantes, serão estabelecidas no Estatuto Social da Ceitec.

Art. 14 da Lei 11.759 /2008