Artigo 14 da Lei nº 11.759 de 31 de Julho de 2008
Autoriza a criação da empresa pública Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada S.A.
Acessar conteúdo completoArt. 14
As competências do Conselho de Administração, da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal e do Conselho Consultivo da Ceitec, bem como as hipóteses de destituição e substituição de seus respectivos integrantes, serão estabelecidas no Estatuto Social da Ceitec.