Artigo 13, Parágrafo 4 da Lei nº 11.759 de 31 de Julho de 2008
Autoriza a criação da empresa pública Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada S.A.
Acessar conteúdo completoArt. 13
O Conselho Consultivo da Ceitec será composto por:
I
2 (dois) representantes do Ministério da Ciência e Tecnologia;
II
1 (um) representante do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
III
1 (um) representante da Casa Civil da Presidência da República;
IV
1 (um) representante do Estado do Rio Grande do Sul;
V
1 (um) representante do Município de Porto Alegre;
VI
1 (um) representante da Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP;
VII
1 (um) representante do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES;
VIII
2 (dois) representantes da Sociedade Brasileira de Microeletrônica;
IX
1 (um) representante da Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica - ABINEE;
X
1 (um) representante da Confederação Nacional da Indústria - CNI;
XI
1 (um) representante da Associação das Empresas Brasileiras de Tecnologia da Informação de Software e Internet;
XII
2 (dois) representantes da comunidade científica com especialização na área de tecnologias de dispositivos semicondutores ou áreas correlatas;
XIII
1 (um) representante dos trabalhadores da empresa, eleito por estes por meio de voto secreto, de acordo com o disposto no Estatuto Social da empresa.
§ 1º
Os membros do Conselho Consultivo terão mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução.
§ 2º
Os membros de que tratam os incisos I a XI do caput deste artigo serão indicados pelo ente, órgão ou entidade representados e designados pelo Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia.
§ 3º
Os membros de que tratam os incisos XII e XIII do caput deste artigo serão indicados na forma do Estatuto e designados pelo Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia.
§ 4º
O Conselho Consultivo reunir-se-á, ordinariamente, a cada 4 (quatro) meses e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu Presidente ou por 2/3 (dois terços) de seus membros ou por solicitação da Diretoria Executiva.
§ 5º
O Conselho Consultivo terá um Presidente e um Vice-Presidente, eleitos pela maioria de seus membros para mandato de 2 (dois) anos.
§ 6º
Os membros da Diretoria Executiva da Ceitec poderão participar das reuniões do Conselho Consultivo, sem direito a voto.
§ 7º
A função de membro do Conselho Consultivo não será remunerada, ficando vedado o recebimento de qualquer lucro, bonificação ou vantagem, ressalvado o custeio de despesas de deslocamento, alimentação e hospedagem.