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Artigo 12 da Lei nº 11.759 de 31 de Julho de 2008

Autoriza a criação da empresa pública Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada S.A.

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Art. 12

A atribuição do Conselho Consultivo é acompanhar e apreciar o desenvolvimento das atividades realizadas pela Ceitec, requerendo informações e fazendo proposições ao Conselho de Administração, com vistas em melhorar a qualidade e o desempenho da gestão da empresa.

Art. 12 da Lei 11.759 /2008